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O que a LGPD diz sobre o compartilhamento de currículos?

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Equipe LGPD Shop

O processo de recrutamento e seleção envolve a coleta e o tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais. Nome, telefone, endereço, histórico profissional, formação acadêmica e até informações contidas em redes sociais podem fazer parte da análise de um candidato. Nesse contexto, uma dúvida comum entre empresas e profissionais de Recursos Humanos é: o que a LGPD diz sobre o compartilhamento de currículos?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais em todas as etapas da relação entre candidatos e empresas, incluindo a coleta, o armazenamento, a análise e o compartilhamento dessas informações. O descumprimento dessas regras pode gerar riscos jurídicos, danos à reputação e até sanções administrativas.

Currículos contêm dados pessoais?

Sim. Um currículo reúne diversos dados pessoais que permitem identificar direta ou indiretamente uma pessoa.

Entre as informações normalmente presentes estão:

  • Nome completo;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Endereço;
  • Formação acadêmica;
  • Histórico profissional;
  • Certificações;
  • Foto (quando fornecida);
  • Perfis em redes sociais e plataformas profissionais.

Por esse motivo, o currículo é considerado um documento que contém dados pessoais e está sujeito às regras previstas pela LGPD.

A empresa pode compartilhar currículos?

O compartilhamento pode ocorrer, desde que exista uma finalidade legítima e compatível com o processo seletivo.

Por exemplo, quando o currículo é encaminhado internamente para gestores responsáveis pela contratação ou para áreas que participam da avaliação do candidato, o compartilhamento normalmente está relacionado à execução do processo de recrutamento.

No entanto, isso não significa que os currículos possam circular livremente dentro da organização ou serem enviados a terceiros sem justificativa adequada.

A empresa deve limitar o acesso às pessoas que realmente necessitam dessas informações para desempenhar suas atividades.

Compartilhar currículos com outras empresas é permitido?

Essa situação exige atenção especial.

Muitas empresas recebem currículos para uma vaga específica e posteriormente desejam compartilhar esses dados com empresas parceiras, filiais ou outras organizações do mesmo grupo econômico.

Nesses casos, é importante avaliar se o compartilhamento está alinhado à finalidade inicialmente informada ao candidato.

Uma boa prática é informar de forma transparente, no momento da coleta dos dados, que o currículo poderá ser utilizado para futuras oportunidades ou compartilhado com empresas do mesmo grupo, quando aplicável.

A transparência é um dos princípios fundamentais da LGPD.

Quanto tempo a empresa pode armazenar currículos?

A LGPD estabelece que os dados devem ser mantidos apenas pelo período necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados.

Isso significa que a empresa não deve armazenar currículos indefinidamente sem justificativa.

Muitas organizações adotam políticas internas que definem prazos de retenção para currículos de candidatos não selecionados, garantindo que os dados sejam eliminados após determinado período ou quando deixarem de ser necessários.

Além disso, os titulares dos dados possuem direitos previstos na LGPD, incluindo a possibilidade de solicitar informações sobre o tratamento realizado e, em determinadas situações, a exclusão de seus dados.

Quais são os riscos do compartilhamento inadequado?

O compartilhamento indevido de currículos pode resultar em diversos problemas para a organização.

Entre os riscos estão:

  • Exposição de dados pessoais;
  • Vazamento de informações;
  • Reclamações dos candidatos;
  • Processos judiciais;
  • Investigações regulatórias;
  • Danos à reputação da empresa.

Mesmo um simples envio equivocado por e-mail pode caracterizar um incidente de segurança envolvendo dados pessoais.

Boas práticas para RH e recrutamento

Para reduzir riscos e aumentar a conformidade com a LGPD, recomenda-se:

  • Restringir o acesso aos currículos apenas aos envolvidos na seleção;
  • Utilizar sistemas seguros para armazenamento dos dados;
  • Definir políticas de retenção e descarte;
  • Informar claramente como os dados serão utilizados;
  • Registrar os fluxos de compartilhamento de informações;
  • Treinar equipes de RH sobre proteção de dados;
  • Revisar contratos com consultorias de recrutamento e parceiros.

Conclusão

O compartilhamento de currículos não é proibido pela LGPD, mas deve ocorrer de forma responsável, transparente e alinhada à finalidade para a qual os dados foram coletados. Empresas que adotam boas práticas de governança de dados conseguem conduzir seus processos seletivos com maior segurança, respeitando os direitos dos candidatos e reduzindo riscos legais.

A proteção dos dados pessoais começa antes mesmo da contratação. Por isso, a adequação do RH à LGPD é um passo fundamental para organizações que desejam fortalecer sua cultura de privacidade e conformidade.

 

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Fonte: LGPD Shop

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